Sobre esta UECI

Regulamentação Estadual do UECI's 

Decreto Estadual Nº4131-R, de 18 de julho de 2017 - Regulamenta a instituição e atuação das Unidades Executoras de Controle Interno (UECI), previstas na Lei Complementar nº 856, de 16.05.2017.



Da Instituição do UECI-SESP

A Unidade Executora de Controle Interno da Secretaria da Estado da Segurança Pública e Defesa Social - UECI/SESP foi instituída, em 18.09.2017, pelo Secretário da Segurança Pública, por intermédio da  Portaria SESP Nº184-S , publicada no DIO-ES de 22.09.2017.

Da Estruturação

Estruturada em formato de Comissão Permanente, esta UECI está subordinada diretamente ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.

Das Competências

Compete a esta UECI, considerando a Portaria supramencionada:

• coordenar, orientar e executar as atividades de controle interno no âmbito da SESP;

• supervisionar e monitorar os controles internos de gestão;

• efetuar análise de riscos;

• adotar medidas de integridade e compliance;

• elaborar o relatório e parecer conclusivo exigido pelo órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública Estadual;

• impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos da SESP;

• observar as diretrizes, competências e atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 856, de 16.05.2017, no Decreto Estadual nº 4.131-R, de 18.07.2017, e nos atos normativos expedidos pela SECONT.

Da Composição

Esta Unidade de Controle Interno é composta por 02 (dois) membros, por intermédio da   Portaria nº 256-s, de 23 de outubro de 2024

• Pablo Lima Nunes, NF 3477355, Coordenador;

• Elizandra Bento Ramos, NF 3468828 - Membro;


Informações sobre esta publicação:

Última atualização: 2025 às 11:00

Legislação referenciada: Os links são direcionados ao quadro Legislação e Regulamentos

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