Comissão de Ética

      
PORTARIA 160-S, de 06 de setembro de 2023

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, no exercício da competência prevista no art. 98, inciso I, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 690/2013.

CONSIDERANDO a Portaria nº 25-R, de 18 de julho de 2022, que institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, o Grupo de Trabalho responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, instituído pela Lei nº 10.993, de 24 de maio de 2019. 

CONSIDERANDO a Portaria nº 143-S, de 29 de dezembro de 2022, que institui no âmbito da SESP, o Grupo de Trabalho responsável por coordenar os procedimentos prévios, elaborar e promover a disseminação do Código de Conduta Ética da SESP. 

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 032-R, de 29 de agosto de 2023, que institui o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.

 

RESOLVE: 

Art. 1º Indicar os integrantes da Comissão de Ética, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, para mandatos de 02 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução por igual período, em observância ao Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP: 

  1. Reinaldo Brezinski Nunes – NF-840996 (EFETIVO)
  2. Leonir Evaristo Vulpi Junior – NF-882607 (SUPLENTE)
  3. Lana Lages – NF -374705 (EFETIVO)
  4. Rodolpho Rocha Induzzi – NF-3104460 (SUPLENTE)
  5. Alexandre Passamani Galvão – NF-3015122 (EFETIVO)
  6. Henrique Tapias de Sales – NF-903969 (SUPLENTE)

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

                                               
Alexandre Ofranti Ramalho - SECRETÁRIO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP

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