Comissão de Ética
PORTARIA 160-S, de 06 de setembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, no exercício da competência prevista no art. 98, inciso I, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 690/2013.
CONSIDERANDO a Portaria nº 25-R, de 18 de julho de 2022, que institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, o Grupo de Trabalho responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, instituído pela Lei nº 10.993, de 24 de maio de 2019.
CONSIDERANDO a Portaria nº 143-S, de 29 de dezembro de 2022, que institui no âmbito da SESP, o Grupo de Trabalho responsável por coordenar os procedimentos prévios, elaborar e promover a disseminação do Código de Conduta Ética da SESP.
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 032-R, de 29 de agosto de 2023, que institui o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.
RESOLVE:
Art. 1º Indicar os integrantes da Comissão de Ética, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, para mandatos de 02 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução por igual período, em observância ao Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP:
- Reinaldo Brezinski Nunes – NF-840996 (EFETIVO)
- Leonir Evaristo Vulpi Junior – NF-882607 (SUPLENTE)
- Lana Lages – NF -374705 (EFETIVO)
- Rodolpho Rocha Induzzi – NF-3104460 (SUPLENTE)
- Alexandre Passamani Galvão – NF-3015122 (EFETIVO)
- Henrique Tapias de Sales – NF-903969 (SUPLENTE)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Alexandre Ofranti Ramalho - SECRETÁRIO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP