15/06/2015 12h01 - Atualizado em 09/11/2016 14h04

Fiscalização flagra homem pescando com tarrafas em cachoeira em São Mateus




Neste domingo (14), a Polícia Militar Ambiental realizou fiscalização em cachoeiras do norte do Estado com objetivo de reprimir a pesca predatória. Um homem foi autuado em flagrante por pescar em local proibido.

 

O patrulhamento ocorreu em cachoeiras dos municípios de São Mateus, Jaguaré, Nova Venécia e Boa Esperança. Na Cachoeira da Jararaca, em São Mateus, a equipe flagrou um homem pescando com tarrafas, sem o registro de pescador profissional e em local proibido.

 

A pesca é proibida a menos de 200 metros de distância de cachoeiras, barragens e corredeiras. O infrator foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante, podendo sofrer detenção de 1 a 3 anos e multa. Foram apreendidas 02 tarrafas com malha inferior ao tamanho permitido e 300g de pescados diversos, que foram doados a uma entidade filantrópica.

 

Informações complementares

 

         Lei 9.605 de 1998 – Lei de Crimes Ambientais

 

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

II - pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos.

 

        Instrução Normativa do IBAMA - Nº 43, de 2004.

Art. 1° Proibir, no exercício da pesca em águas continentais, o uso dos seguintes aparelhos e métodos:

 III - tarrafas de qualquer tipo com malhas inferiores a 50 mm, medidas esticadas entre ângulos opostos;

 

Art. 2º - Fica proibido qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200 metros à jusante e a montante das barragens, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe.





Assessoria de Comunicação da POLÍCIA MILITAR

Marina Galvêas

Tels: (27) 3636-1577/ 9 8802-3326

Priscila Barcelos

Tels: (27) 3636-1573/ 9 8802-3244



 



 


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