09/06/2015 14h07 - Atualizado em 09/11/2016 14h04

Fiscalização ambiental constata fraude na extração florestal em São Mateus


Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou um fato de corte de madeira além da quantidade permitida em uma propriedade localizada na Comunidade de Córrego Grande, zona rural do município de São Mateus. A ação aconteceu nesta segunda-feira (08) e foi desencadeada após a PM receber denúncia sobre desmatamento no local.



Na propriedade, a guarnição verificou que a exploração florestal possuía autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (IDAF) para o corte de apenas 07 m³ de madeira, sendo que a fiscalização encontrou um total de 19,47 m³ de madeira nativa, ou seja, quase três vezes do além do declarado. O material já estava modelado em toras, pranchões, tábuas e estacas, que seriam utilizadas no plantio de pimenta do reino.



Além disso, foi realizado o desmate de 664 m² de vegetação nativa de Mata Atlântica para a abertura de uma estrada que daria acesso às árvores. Também foi descoberta na propriedade a construção de uma barragem para armazenamento de água oriunda de olho d’água, em desacordo com as regras de estruturação e licenciamento necessárias.



Agentes do IDAF de São Mateus foram acionados no local, sendo feito um Auto de Notificação para adoção de medidas administrativas. Os demais documentos produzidos pelos militares foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal de São Mateus, onde o infrator deverá comparecer para esclarecer sua conduta lesiva ao meio ambiente.



O BPMA orienta que antes de iniciar qualquer empreendimento o interessado deve buscar informações sobre os procedimentos de licenciamento ambiental, instrumento cujo objetivo é  minimizar o impacto decorrente dessas atividades.



        Lei Nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.



Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.



Pena – detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.



Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:



Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.



         Lei nº 12.651/12 – Novo Código Florestal



Art. 4º Considera-se área de preservação permanente em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta lei:



 IV – às áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.



Assessoria de Comunicação da POLÍCIA MILITAR

Marina Galvêas

Tels: (27) 3636-1577/ 9 8802-3326

Priscila Barcelos

Tels: (27) 3636-1573/ 9 8802-3244





 


2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard

Script LAI