Documentos Necessários

Art. 38. Para que as empresas especializadas e as que executem serviços orgânicos de segurança operem nos Estados e Distrito Federal, além de autorizadas a funcionar na forma Deste Regulamento, deverão promover comunicação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação.


§ 1º. Da comunicação deverá constar:


I - cópia do instrumento de autorização para funcionamento;


II - cópia dos atos construtivos da empresa;


III - nome, qualificação e endereço atualizado dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa; bem como dos responsáveis pelo armamento e munição;


IV - relação atualizada dos vigilantes e demais funcionários; Modelo de Planilha


V - endereço da sede, escritório e demais instalações da empresa;


VI - especificações do uniforme especial aprovado para uso dos vigilantes;


VII - relação pormenorizada das armas e munições de propriedade e responsabilidade da empresa; Modelo de Planilha


VIII - relação dos veículos especiais, no caso de empresa especializada em transporte de valores e de empresa que executa serviços orgânicos de transporte de valores; Modelo de Planilha


IX - relação dos estabelecimentos aos quais são prestados serviços de vigilância ou de transporte de valores; e Modelo de Planilha


X - outras informações, a critério da respectiva Secretaria de Segurança Pública.


§ 2º Os incisos II e IX do parágrafo anterior não se aplicam as empresas que executam serviços orgânicos de segurança.


§ 3º Qualquer alteração dos dados a que se refere o parágrafo anterior será comunicada à respectiva Secretaria de Segurança Pública.

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