11/06/2015 07h15 - Atualizado em 09/11/2016 14h04

BPMA alerta para os riscos das construções às margens dos cursos d'água


De abril a setembro é o período de estiagem no Brasil. A Polícia Militar Ambiental (BPMA) chama a atenção para o constante número de ocorrências ambientais referentes à construção de casas e muros nas proximidades de rios e córregos. Nesta terça-feira (09), foram atendidas mais duas denúncias, desta vez nos municípios de Pancas e Alegre.



Nos três primeiros meses deste ano foram registradas 44 ocorrências, redução inexpressiva comparada ao mesmo período do ano anterior que somou 51 ocorrências do mesmo tipo. Essas obras costumam ser feitas no período de estiagem, com o nível do rio baixo. Na época das chuvas, o volume de água aumenta, ocasionando inundações, que leva a perdas materiais e põe a vida dos moradores em risco.



No noroeste do estado, uma equipe do BPMA prosseguiu até o distrito de Lajinha, zona rural de Pancas, onde constatou um muro de alvenaria em construção com aproximadamente 30 metros de comprimento, às margens do Córrego Lajinha. No sul, outra equipe atendeu denúncia no centro de Alegre, onde o cidadão informou que estava realizando uma obra na parte de trás de sua residência. A construção de aproximadamente 20 m² estava localizada a 5 metros do leito do rio Alegre.



Segundo a Lei 12.651 de 2012, o Novo Código Florestal, um curso d’água com menos de 10 metros de largura deverá ter suas margens preservadas em no mínimo 30 metros. Essa exigência tem o objetivo de preservar o rio, evitando a erosão do solo e o assoreamento, garantindo o abastecimento dos lençóis freáticos. Do contrário, o curso d’água perde sua estrutura aumentando o risco de enchentes.



Nas duas ocorrências nenhum dos responsáveis possuía autorização do órgão ambiental competente para realizar as obras, fato que configura crime ambiental. Foi determinada a paralisação da atividade e os infratores serão processados criminalmente, podendo sofrer detenção de um a seis meses ou multa, ou ambas cumulativamente.



 Informações Complementares



          Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais



Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:



Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.



         Lei 12.651/12 – Código Florestal



Art. 4. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:



I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:    



a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.



Assessoria de Comunicação da POLÍCIA MILITAR

Marina Galvêas

Tels: (27) 3636-1577/ 9 8802-3326

Priscila Barcelos

Tels: (27) 3636-1573/ 9 8802-3244



 



 


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