Polícia Militar Ambiental recolhe mais de 100 pássaros em cativeiro no sul do Estado

Nesta quinta-feira (22) o Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizou a operação “Voo livre II” em diversos municípios da região sul do Estado, com o objetivo de prevenir e coibir os crimes contra a fauna, especialmente a manutenção irregular de pássaros em cativeiro.
Ao todo, policiais da 4ª Companhia do BPMA atenderam 13 ocorrências, que resultaram no recolhimento de 101 (cento e um) pássaros da fauna silvestre brasileira nos municípios de Alegre, Muniz Freire e Marataízes. Esta ação complementa a operação realizada no mês de maio, em que 107 (cento e sete) aves foram recolhidas pela Polícia Ambiental.
Dentre pássaros de várias espécies como canários, coleiros, sabiás, sanhaços e melros, chamou a atenção a manutenção em cativeiro de 51 (cinquenta e um) catataus, espécie ameaçada de extinção, numa só residência. De acordo com os policiais que atenderam à denúncia, pela quantidade de pássaros e pelo estado bravio deles, a suspeita é de que um proprietário rural estaria aprisionando os animais para posteriormente vendê-los em uma feira em outro estado da Federação.
Os pássaros recolhidos serão avaliados e os que não estiverem em condições de soltura deverão passar por tratamento a fim de reabilitá-los. Já os que estiverem em boas condições de saúde e em estado selvagem serão soltos em uma Unidade de Conservação localizada no sul do Estado.
Fique sabendo.
A manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão ambiental competente é crime, previsto na Lei 9.605/98. Além de responder pelo crime perante o Poder Judiciário, o infrator é passível de multa, cujo valor é de R$ 500,00 (quinhentos) reais por animal. No caso de espécies ameaçadas de extinção, o valor da multa chega a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por unidade em cativeiro.
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Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Das Infrações Contra a Fauna
Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
- 1o As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.
- 2oNa impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração.
- 3oIncorre nas mesmas multas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
Priscila Barcelos
Tels: (27) 3636-1573/ 9 8802-3244