Procedimentos

O registro e transferência de propriedade de veículos blindados, por parte de pessoa física e pessoa jurídica, é condicionada à autorização da Secretaria de Segurança Pública de acordo com o artigo 6.°, inciso II, da Portaria n.° 013 - D LOG, de 19 de agosto de 2002, do Exército Brasileiro. Por sua vez, a Portaria n.° 61-S, de 20 de abril de 2016, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP) disciplina o procedimento relativo ao registro e transferência de carros de passeio blindados, e dá outras providências.

Os documentos necessários e obrigatórios para a emissão da AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE CARRO DE PASSEIO BLINDADO se encontram neste portal. Todos os documentos devem ser reunidos e protocolado na SESP, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2355, Bento Ferreira, Vitória-ES.

Após a emissão da autorização, o proprietário está apto a registrar o veículo em seu nome junto ao DETRAN-ES

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard

Script LAI