01/02/2022 14h05

Polícia Ambiental recolhe ave ameaçada de extinção

A ararinha maracanã foi encontrada na cidade de Alegre e estava com as penas das asas cortadas. Já o papagaio Chauá, foi encontrado por um morador de Iúna, que contou que o animal apareceu em sua residência totalmente atordoado e muito debilitado.

 

Esses animais são, exclusivamente, do Brasil, e habitam regiões de serras próximas ao litoral, e cerrado brasileiro. Vivem em média 40 anos e são especialmente visados pelo tráfico de animais silvestres devido ao grande interesse como animal de estimação. O papagaio Chauá teve sua população reduzida em 50% nos últimos dez anos e a espécie está em risco de extinção. 

 

Após o recolhimento, as aves foram entregues ao IEMA onde passarão por avaliação veterinária para que sejam reintroduzidos ao seu habitat natural.

 

A Polícia Militar Ambiental orienta que ao se deparar com essa situação, a população deve acionar, imediatamente, os órgãos ambientais responsáveis e capacitados para recolherem os animais.

 

É importante esclarecer que:

 

  • Não é recomendado que o público em geral manuseie animais silvestres, a não ser que ele esteja em estado crítico e precise de ajuda imediata. Caso precise manusear um animal selvagem, use luvas e outros equipamentos de proteção, para não correr o risco de se machucar e/ou contrair doenças;

 

  • Não ofereça comida ou água ao animal. Isso deverá ser feito por um veterinário especializado;

 

  • Não acaricie ou brinque com um animal selvagem, isso só causa estresse e aumenta a possibilidade de uma reação negativa do animal;

 

  • Contato com humanos também diminui as chances de reabilitação e soltura;

 

  • Não tente tratar um animal machucado. Deixar o animal quieto é o melhor tratamento possível até que ele possa ser transportado pela Polícia Militar Ambiental;

 

  • Lembre-se que animais selvagens podem transmitir doenças para você e sua família;

 

  • Nunca queira adotá-lo como bichinho de estimação, já que, eles são silvestres e não possuem autorização adequada para isso;

 

  • Nunca é demais lembrar ao cidadão da Lei Federal 9.605/98 – Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:  Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

 

Denúncias devem ser realizadas através do Disque Denúncia (181) ou pelo site https://disquedenuncia181.es.gov.br. O sigilo e o anonimato são garantidos. 

Informações à Imprensa

Assessoria de Comunicação da Polícia Militar

Fernanda Bollis

(27) 3636-1577 / 99862-4006

Priscila Barcelos

(27) 3636-1573 / 98802-3244

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