Polícia Ambiental recolhe ave ameaçada de extinção
A ararinha maracanã foi encontrada na cidade de Alegre e estava com as penas das asas cortadas. Já o papagaio Chauá, foi encontrado por um morador de Iúna, que contou que o animal apareceu em sua residência totalmente atordoado e muito debilitado.
Esses animais são, exclusivamente, do Brasil, e habitam regiões de serras próximas ao litoral, e cerrado brasileiro. Vivem em média 40 anos e são especialmente visados pelo tráfico de animais silvestres devido ao grande interesse como animal de estimação. O papagaio Chauá teve sua população reduzida em 50% nos últimos dez anos e a espécie está em risco de extinção.
Após o recolhimento, as aves foram entregues ao IEMA onde passarão por avaliação veterinária para que sejam reintroduzidos ao seu habitat natural.
A Polícia Militar Ambiental orienta que ao se deparar com essa situação, a população deve acionar, imediatamente, os órgãos ambientais responsáveis e capacitados para recolherem os animais.
É importante esclarecer que:
- Não é recomendado que o público em geral manuseie animais silvestres, a não ser que ele esteja em estado crítico e precise de ajuda imediata. Caso precise manusear um animal selvagem, use luvas e outros equipamentos de proteção, para não correr o risco de se machucar e/ou contrair doenças;
- Não ofereça comida ou água ao animal. Isso deverá ser feito por um veterinário especializado;
- Não acaricie ou brinque com um animal selvagem, isso só causa estresse e aumenta a possibilidade de uma reação negativa do animal;
- Contato com humanos também diminui as chances de reabilitação e soltura;
- Não tente tratar um animal machucado. Deixar o animal quieto é o melhor tratamento possível até que ele possa ser transportado pela Polícia Militar Ambiental;
- Lembre-se que animais selvagens podem transmitir doenças para você e sua família;
- Nunca queira adotá-lo como bichinho de estimação, já que, eles são silvestres e não possuem autorização adequada para isso;
- Nunca é demais lembrar ao cidadão da Lei Federal 9.605/98 – Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Denúncias devem ser realizadas através do Disque Denúncia (181) ou pelo site https://disquedenuncia181.es.gov.br. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar
Fernanda Bollis
(27) 3636-1577 / 99862-4006
Priscila Barcelos
(27) 3636-1573 / 98802-3244