Polícia Ambiental localiza construção de poço escavado no interior de Iconha
Na última segunda-feira (11) uma equipe de policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou policiamento na localidade de Inhaúma, interior do município de Iconha, onde localizaram em uma propriedade, a alteração na calha do curso hídrico, o que provocou uma retificação e aprofundamento do corpo d’água.
Durante a ação, os policiais constataram ainda, que houve a abertura de drenos em toda a área alagadiça, ocasionando desse modo o rebaixamento do lençol freático, que resultou em área menos brejosa sendo mais facilmente cultivável.
Em seguida, os policiais avistaram na mesma propriedade, a construção de dois poços escavados, que não possuíam a autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes.
Os policiais constataram que o proprietário já havia Sido notificado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) pelas irregularidades cometidas.
Ambos os fatos encontram-se em APP (área de preservação permanente), ambiente protegido pela legislação na Lei 12.651/2012. O proprietário não foi encontrado no local.
Fique sabendo.
A alteração, sendo limpeza ou construção em corpo hídrico sem a licença do IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal é crime, previsto na Lei 9.605/98. A construção de poço escavado, sem autorização IEMA – Instituto Estadual do Meio Ambiente é crime, também previsto na Lei na Lei de Crimes Ambientais. Em ambos, o infrator, além de responder pelo crime perante o Poder Judiciário, também é passível de responsabilização administrativa perante órgãos como IDAF, IEMA e Secretarias de Meio Ambiente dos municípios e responsabilização civil, a fim de que o dano seja reparado.
Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas
Assessoria de Comunicação da POLÍCIA MILITAR
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