01/08/2019 10h21

Polícia Ambiental apreende quatro armas de fogo, munições e pássaro silvestre em água Doce do Norte

Policiais militares da Terceira Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental apreenderam quatro armas de fogo irregulares, munições e pássaro silvestre em cativeiro em uma residência na localidade de Patrimônio do Garfo, interior do município de Água Doce do Norte, na tarde dessa quarta-feira (31).

Os militares averiguavam uma denúncia anônima de rinha de galos e caça e, durante o deslocamento, depararam-se com um pássaro silvestre numa gaiola pendurada na varanda de uma residência. Ao verificarem tratar-se de um trinca-ferro sem as devidas licenças ambientais.

Diante dos indícios da prática de caça, indagou-se o proprietário da residência sobre a existência de armas no local e ele alegou possuir para sua segurança pessoal. Solicitados os documentos que autorizariam a posse, o abordado disse não possuir qualquer registro ou permissão, configurando a posse irregular de arma de fogo.

Durante a vistoria na residência, foram encontradas quatro armas de fogo, sendo uma espingarda calibre 16, um rifle calibre 28, uma espingarda calibre 36 e um revólver calibre 38. Além disso, havia uma espingarda de pressão calibre 5.5 milímetros e diversas munições de todos estes calibres. Ainda no interior da residência, encontrou-se uma caixa contendo 19 esporas que eram utilizadas em rinhas de galo.

O abordado foi conduzido a Delegacia de Barra de São Francisco onde foi autuado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e manter animal silvestre em cativeiro irregular.

O comandante da Terceira Companhia Ambiental, capitão Fabrício Pereira Rocha, reforça que possuir arma de fogo, seja ela de fabricação artesanal ou industrial, sem o devido registro, mesmo que em áreas rurais, configura crime previsto no art.12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O oficial informa também que, quem captura ou possui em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem o registro junto ao órgão competente configura crime, conforme o art 29, §1°, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), podendo o indivíduo ser penalizado com detenção e multa.

O comandante alerta que a Polícia Ambiental realiza patrulhamento preventivo diuturnamente para evitar a ocorrência desses e de outros tipos de crimes, mas que com o auxílio da comunidade, através de denúncias, o trabalho se torna muito mais eficaz. Qualquer cidadão pode denunciar crimes ambientais através do telefone 181 ou pelo site www.disquedenuncia181.es.gov.br. Não é necessário se identificar.

  

Assessoria de Comunicação da POLÍCIA MILITAR
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