Polícia Ambiental apreende pássaros em cativeiro em Anchieta
A Polícia Militar Ambiental apreendeu, na tarde desta segunda-feira (05), 17 pássaros da fauna silvestre nativa sem a licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A ação aconteceu no bairro Planalto, no município de Anchieta.
Os militares se deslocaram até uma mercearia, que de acordo com a denúncia seria um local de comércio de pássaros silvestres. Ao chegar no local a equipe avistou cinco aves na parte externa do estabelecimento e nos fundos foram encontradas outras 12 aves, dentre elas quatro que possuíam anilhas com indícios de violação. As anilhas são selos públicos emitidos pelo IBAMA e não possuem emenda. Quando ela é cortada e inserida na pata de um pássaro capturado na natureza, o infrator passa uma falsa sensação de que o animal é legal, porém, a pessoa que for encontrada com um pássaro com a anilha violada responderá pela atividade ilegal.
No decorrer da fiscalização os policiais apreenderam 12 coleiros, quatro trinca-ferros e um sanhaço.
Por se tratar de crime ambiental previsto no Artigo 29 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foi lavrado um Boletim de Ocorrência sendo o infrator conduzido para a Delegacia Regional de Anchieta. As aves foram levadas para a sede da 1ª Cia do BPMA, em Tucum, Cariacica. Os pássaros anilhados vão passar por uma inspeção do IBAMA para confirmar os indícios de adulteração que, se confirmados, farão com que o infrator seja enquadrado na conduta tipificada conforme o artigo 296 do Código Penal, cuja pena será de dois a seis anos de prisão por fraude em selo público nacional. Os outros animais apreendidos serão encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), onde serão avaliados e devolvidos à natureza.
A pena por manter pássaros silvestres em cativeiro sem autorização é de seis meses a um ano de prisão e multa de R$ 500,00 por animal, e, no caso de espécie em vias de extinção, o valor chega a R$ 5.000,00 por unidade.
É possível adquirir pássaros silvestres por meio da compra em criadouros devidamente registrados pelo IBAMA, devendo apresentar a nota fiscal e o registro do animal no Sistema de Cadastro de Criadores de Passeriformes (SISPASS-IBAMA).
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