05/12/2019 16h02

PM Ambiental apreende armas, munições e armadilhas no Norte do ES

Durante a Operação Bloqueio IV, realizada pela 3ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA), nos município de São Mateus e Nova Venécia, quatro armas de fogo e 13 pássaros silvestres foram apreendidos, além de armadilhas e munições para caça ilegal de animais.

A operação, que aconteceu entre os dias 28 de outubro e 04 de dezembro, teve como objetivo coibir a caça e a pesca ilegal nas zonas de amortecimento no interior das Unidades de Conservação existentes nos do norte do Estado.

No início da operação, no dia 28, durante verificação de denúncia anônima, foram apreendidas no Distrito de Guararema, em Nova Venécia, uma garrucha, de calibre .22, duas munições do mesmo calibre, três recipientes com pólvora, um recipiente contendo esferas de chumbo, utilizados como munição para arma de fogo, seis pássaros, sendo três coleiros, dois trinca-ferros e um bico-de-lacre quatro gaiolas e um alçapão.

Nos dias seguintes, também através de denúncias anônimas, os militares prosseguiram até a localidade de Nativo de Barra Nova, Zona Rural de São Mateus, onde perceberam uma movimentação suspeita, em volta de uma residência. Durante varredura, foram encontrados, em meio a uma plantação de aroeira, duas uma de calibre .22 e outra de calibre 36, ainda 1,7kg de carne de jacaré, 1,5kg de carne de paca e uma armadilha de madeira, de modelo ratoeira.

Posteriormente, foram apreendidos na zona rural de Nova Venécia mais uma espingarda, também de calibre .36, três munições do mesmo calibre, um frasco contendo pólvora, um frasco de chumbo; um recipiente com espoletas, mais sete pássaros silvestres, mantidos em cativeiro, quatro gaiolas e dois alçapões.

Durante a fiscalização, os policias flagraram, ainda, uma área de vegetação nativa desmatada de 0,2026 hectares. Um homem que estava no local a assumiu a autoria do desmatamento e foi encaminhado à Delegacia Regional do município.

O Comandante da 3ª Cia do BPMA, capitão Fabrício Pereira Rocha, ressalta que a Unidade trabalha diuturnamente no combate aos crimes ambientais de todas as naturezas, e reforça que possuir armas de fogo sem o devido registro caracteriza crime, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mesmo que em ambiente rural. É importante salientar também que suprimir vegetação nativa sem a autorização dos órgãos ambientais constitui crime previsto no Art 38 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), bem como manter animais silvestres da fauna nativa em cativeiro sem a licença, tipificado no Art 29, implicando em pena de detenção de seis meses a um ano aos infratores.

A Polícia Militar Ambiental lembra que conta sempre com o apoio da população, que pode fazer denúncias sobre crimes ambientais também através do Disque-Denúncia (181), ou através do site www.disquedenuncia181.es.gov.br. As denúncias são registradas em total sigilo, garantindo anonimato.

Assessoria de Comunicação da POLÍCIA MILITAR
Fernanda Bollis
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