Polícia Militar Ambiental apreende caminhão que despejava esgoto na restinga em Guriri
Na tarde desta segunda-feira (27), policiais militares da Terceira Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental foram acionados para atender uma ocorrência de poluição na Área de Proteção Ambiental (APA) de Conceição da Barra, Unidade de Conservação (UC) do Norte do Espírito Santo.
A solicitação surgiu após o Gestor da UC, durante sua ronda de rotina, flagrar um caminhão despejando resíduos que haviam sido recolhidos de residências da região. Após o flagrante, a Polícia Militar Ambiental foi acionada e uma equipe se deslocou até a localidade, onde foi constatado o crime. De pronto, os policiais detiveram o condutor e apreenderam o caminhão “Limpa Fossa”.
No local utilizado para descarte, em meio à vegetação de restinga, existia uma grande quantidade de dejetos oriundos do esgoto de residências e o mau cheiro era intenso. Vale ressaltar que tanto a 3ª Companhia Ambiental quanto o IEMA (Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) já haviam recebido diversas denúncias da população relatando que caminhões que prestavam o serviço de “Limpa Fossa” estariam despejando os resíduos provenientes da atividade nas restingas da região, porém, até a presente data, os policiais não haviam conseguido flagrar o crime, nem identificar o autor.
Todavia, na data de hoje (27), foi possível flagrar o crime em plena execução e interrompê-lo, atenuando os danos causados àquela área de preservação ambiental. O condutor do caminhão e autor do crime foi detido e encaminhado ao DPJ de São Mateus para ser responsabilizado pelos crimes ambientais cometidos e o caminhão foi apreendido e interditado pelo IEMA.
O comandante da Terceira Companhia de Polícia Militar Ambiental, capitão Fabrício Pereira Rocha, alerta que o descarte inadequado de efluentes, quando não passam pelo devido tratamento, pode ser extremamente perigoso. “Os dejetos humanos contêm uma alta quantidade de microorganismos nocivos à saúde que, ao serem liberados na natureza podem causar a contaminação do solo, prejudicando as plantações; a destruição da fauna aquática e ribeirinha; a inutilização dos lençóis freáticos e das fontes de água potável; e causar doenças, como a diarreia, a gastroenterite e outras infecções na população”, relata o oficial.
O capitão Fabrício informa ainda que o descarte de efluentes deve ocorrer em terrenos preparados para receber esse conteúdo, geralmente, são estações de tratamento, áreas que também operam apenas mediante autorização dos órgãos ambientais competentes. “Esses locais possuem toda uma estrutura para impedir que os dejetos contaminem o solo e a água. Dessa forma, protege-se tanto a natureza quanto a saúde da população”, destaca.
Existem vários dispositivos legais que tipificam a conduta para quem poluir áreas protegidas como as Unidades de Conservação. Estas condutas estão previstas como crimes na Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais), sendo eles: o artigo 40 (causar dano direto à unidade de conservação), o artigo 54 (lançar detritos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com a lei) e o artigo 60 (obras ou serviços potencialmente poluidores), implicando ao infrator uma pena de até cinco anos de reclusão, além de multa.
A população pode ajudar a Polícia Ambiental a combater e inibir os crimes ambientais repassando as informações para o telefone 181 (Serviço Disque Denúncia) ou pelo site www.disquedenuncia181.es.gov.br. Não é necessário se identificar.
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